quinta-feira, 28 de maio de 2009

Qual comunhão?

A sociedade brasileira viveu um longo período sob a matriz da religião oficial. A vinculação entre a Igreja Católica e Estado levou a Constituição de 1824 a permitir a existência de outros cultos; desde que não fosse expresso de maneira exterior aos seus templos. É de se notar que somente com a Constituição de 1891 foi inauguramos um Estado laico, o que justificou a existência do casamento civil.
Apesar da separação entre a religião e política a Igreja Católica continuou extremamente influente na vida pública do Brasil. Ancorados na perspectiva de sermos o maior país católico do mundo tivemos muita dificuldade em adotar o divórcio como meio de extinção dos vínculos matrimoniais. Por outro lado, não fora a Igreja Católica, temas tabu como Direitos Humanos, não teriam sido largamente debatidos ainda durante o regime militar.
Aprendi a nutrir profundo respeito por figuras emblemáticas da Igreja Católica, tais como Mons. Abelardo, Mons. Souto, Leonardo Boff, Aloísio Lorsheider, Tomás Bauduino, Helder Câmara, Pedro Casaldáliga e Mauro Morelli, dentre outros. Entretanto, os leigos como Rubens, Maurício, Edmar, Rita e tantos outros, que desde o Concilio Ecumênico Vaticano II passaram a ter um papel menos decorativo na estrutura eclesial, continuam sendo a razão de existir dessa instituição.
A Igreja tem sofrido algumas mudanças no decorrer da sua milenar existência, entretanto, as vezes Ela ainda age como a detentora de um poder acima da realidade contemporânea.
Imaginem alguém ser excomungado durante o Brasil colonial ou imperial; essa pessoa estava impedida de realizar uma série de ações sociais. Há de se observar que a excomunhão é o afastamento de alguém da comunhão: no sentido canônico, afastado da própria Igreja.
A título exemplificativo, quero me ater a um caso de excomunhão recente. Segundo noticiado, uma criança foi estuprada por seu padrasto em Alagoinha (PE). Valendo-se do amparo legal (art. 128 do Código Penal), a mãe da criança estuprada autorizou a realização de aborto – entre outras razões para garantir a vida da filha e contribuir para o seu desenvolvimento (art. 226 da Constituição Federal).
O Arcebispo de Olinda e Recife, José Cardoso Sobrinho, considerou que o aborto (independente da situação) é motivo para a excomunhão dos partícipes do ato – no caso, a mãe da criança estuprada e a equipe médica – no que contou com o apoio do Cardeal Giovanni Battista Re, Presidente da Comissão Pontifícia para a América Latina, por considerar que o aborto "representa sempre o assassinato de uma vida inocente e, para o Código do Direito Canônico, quem pratica ou colabora diretamente com o aborto cai na excomunhão".
Não conheço a família da menina de Alagoinha. Talvez seja Católica. Talvez se sinta constrangida com a decisão do Arcebispo, embora a excomunhão tenha perdido parte da força de outrora. Porém, fiquei inquieto com algumas questões que me acudiram. Dentre elas a seguinte: O deixai vir a Mim as criancinhas incluía apenas os fetos?